A nova NR-1 obriga as empresas a identificar e gerenciar riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga — no PGR, em alinhamento com o PCMSO da NR-7. O Dr. Bruno Pinheiro conduz a adequação da sua empresa, do diagnóstico à implantação, com segurança jurídica.
OAB/PA 29.819 · Sócio da NPL Sociedade de Advogados · Belém/PA · Atendimento a empresas em todo o Brasil
Você não precisa dominar as normas regulamentadoras. O primeiro passo é entender a situação da sua empresa — e nós ajudamos nisso.
Auditor-fiscal pediu documentos, lavrou auto de infração ou agendou inspeção. O prazo para responder é curto e a defesa técnica faz diferença.
Conversar sobre isso →Se o seu inventário de riscos ainda não avalia estresse, sobrecarga, jornada e relações de trabalho, sua empresa está fora da nova NR-1.
Conversar sobre isso →Afastamentos por transtornos mentais geram custo, FAP maior e risco de ações. Prevenir é mais barato — e é o que a norma exige.
Conversar sobre isso →Apuração mal conduzida vira passivo trabalhista e dano à imagem. Há forma correta de investigar, documentar e decidir.
Conversar sobre isso →A NR-7 exige que o controle médico converse com os riscos do PGR. PCMSO de prateleira, desatualizado, não protege a empresa.
Conversar sobre isso →Políticas internas, código de conduta, canal de escuta e capacitação de lideranças — o conjunto que demonstra conformidade.
Conversar sobre isso →As duas normas trabalham juntas: a NR-1 manda identificar e gerenciar os riscos; a NR-7 manda acompanhar a saúde de quem está exposto a eles.
Um caminho claro, conduzido pelo jurídico em parceria com a segurança e a medicina do trabalho da sua empresa.
Análise do PGR, do PCMSO, das políticas internas e do histórico de afastamentos e ações. Você recebe um relatório claro: o que está em dia, o que falta e onde estão os riscos jurídicos.
Revisão documental, políticas de prevenção ao assédio, canal de denúncias, código de conduta e treinamento de lideranças — tudo redigido e validado juridicamente.
Apoio na execução, monitoramento periódico, atualização conforme a norma evolui e defesa da empresa em eventuais fiscalizações e autuações.
Bruno de Carvalho Pinheiro é advogado inscrito na OAB/PA sob o nº 29.819 e sócio da NPL Sociedade de Advogados, em Belém/PA, com atuação dedicada ao direito do trabalho empresarial. Acompanha de perto a transformação que as novas normas regulamentadoras trouxeram para as empresas brasileiras — e ajuda gestores a transformá-la em organização, não em passivo.
"Compliance trabalhista não é burocracia. É a empresa provar, com documentos e práticas, que cuida das pessoas que trabalham nela."
O trabalho é feito lado a lado com os profissionais de segurança e medicina do trabalho da sua empresa (SESMT, engenheiros, médicos do trabalho), cada um na sua competência: a parte técnica com quem é técnico, a segurança jurídica com quem é jurídico.
NPL Sociedade de Advogados — Neves, Pinheiro & Lins · Belém/PA
Respostas diretas para as perguntas que mais recebemos de empresários e gestores de RH.
A NR-1 foi atualizada para exigir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua também os riscos psicossociais — fatores como sobrecarga de trabalho, metas excessivas, assédio, jornadas exaustivas e conflitos mal geridos. A empresa precisa identificar esses riscos, avaliá-los e ter um plano de ação documentado. A fase educativa da fiscalização terminou em 2026: hoje o descumprimento já pode gerar autuação e multa.
Na maioria dos casos, sim. Praticamente toda empresa com empregados celetistas está sujeita à NR-1 e à NR-7 — o que varia é o nível de exigência documental, conforme o grau de risco e o porte. Algumas situações têm tratamento simplificado (como MEI e microempresas de baixo risco), e parte do diagnóstico é justamente dizer, com segurança, o que a sua empresa precisa ou não precisa fazer.
São as condições de organização do trabalho que podem adoecer psicologicamente o trabalhador: pressão desproporcional por resultados, jornadas sem pausas, assédio moral ou sexual, falta de clareza de papéis, isolamento, insegurança constante. Eles agora devem ser tratados no PGR como qualquer outro risco ocupacional — com identificação, avaliação e medidas de prevenção.
A NR-1 define o gerenciamento de riscos (o PGR); a NR-7 define o controle médico (o PCMSO). O PCMSO deve ser construído a partir dos riscos levantados no PGR — inclusive os psicossociais. Se o PGR muda e o PCMSO não acompanha, a empresa fica com documentos incoerentes entre si, o que é um dos pontos mais visados pela fiscalização.
Multas administrativas por item descumprido, possibilidade de interdição ou embargo em casos graves, aumento do custo previdenciário (FAP/RAT), condenações na Justiça do Trabalho por dano moral e doença ocupacional, além do desgaste de imagem. O custo da adequação é, em regra, muito menor do que o custo de uma única autuação ou condenação.
Não — e desconfie de quem prometer isso. A elaboração técnica do PGR e do PCMSO é de engenheiros e médicos do trabalho. O papel do jurídico é garantir que o conjunto resista a uma fiscalização e a um processo: políticas bem redigidas, apurações corretas, documentação coerente e defesa quando necessário. É um trabalho em parceria.
Envie uma mensagem contando o momento da sua empresa. O Dr. Bruno responde pessoalmente, entende a situação e indica o caminho da adequação, sem compromisso.
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